O vereador Eber Machado (Republicanos) foi citado nesta terça-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que pede a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.

A ação tem como requerente o seu ex-partido, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e tramita sob o número 0600086-75.2026.6.01.0000, sob relatoria do desembargador eleitoral Luciano Oliveira de Melo.

De acordo com o mandado de citação expedido pela Secretaria Judiciária do TRE-AC, o parlamentar foi formalmente notificado na condição de réu na ação, que solicita a perda do cargo eletivo.

Após a notificação, Eber Machado comentou o caso e afirmou que sua saída da sigla ocorreu com base em autorização partidária.

“É um partido que tem todo o meu respeito, onde tenho muitos amigos. Mas tivemos que tomar a decisão baseada em um documento, onde a nacional do meu partido, do meu ex-partido, representado pelo seu presidente, o deputado federal Baleia Rossi, me deu autonomia, me deu a carta dizendo: ‘Eber, isso aqui é a sua carta de anuência, como é bem claro nela, sem perda de mandato’. Inclusive a Nacional até abrindo mão de cobrar na Justiça o mandato do vereador, que na verdade não é meu, é um mandato que é legítimo, um mandato que foi dado pela população de Rio Branco”, disse.

O parlamentar acrescentou que confia na decisão da Justiça e que sua defesa será conduzida pela equipe jurídica.

“Agora nós vamos lutar, a nossa equipe jurídica vai trabalhar e demonstrar que tomamos a decisão baseada numa liberação da Nacional do MDB. A direção local diz que o estatuto permite decisões aqui, mas a Nacional me afirmou que não há nenhuma executiva estadual ou municipal que se sobreponha a eles. Então a Justiça, que nós confiamos plenamente, vai tomar a melhor decisão. Mas volto a reafirmar: esse mandato não é do vereador Eber Machado, é do povo de Rio Branco”, completou.

Eber Machado deverá apresentar resposta à ação no prazo de cinco dias, contados a partir da citação, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.610/2007.

O documento também alerta que, em caso de não manifestação dentro do prazo legal, poderá ser decretada revelia, com presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.