Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de setembro de 2026 11:06

Suplente de Alan Rick espalha mentira contra Mailza e é obrigado pela Justiça a publicar direito de resposta

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Tribunal reconheceu que Gemil Júnior divulgou conteúdo “sabidamente inverídico” ao acusar o Governo do Acre de cancelar a Marcha para Jesus por perseguição política

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reconheceu que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, candidato ao governo, divulgou informação “sabidamente inverídica” contra Mailza Assis. A decisão obriga Gemil a publicar direito de resposta e a interromper o compartilhamento do vídeo e da peça gráfica usados para espalhar a acusação.

No conteúdo enviado a um grupo de WhatsApp, Gemil afirmou que o Governo do Acre teria retirado toda a estrutura da Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul “por perseguição” e porque a prefeitura do município não decidiu apoiar politicamente Mailza. A mensagem foi direcionada ao público cristão do Vale do Juruá e apresentada sob a chamada “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”.

Para o juiz Leandro Leri Gross, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política. “Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou.

Ao analisar os documentos, o juiz Leandro Leri Gross concluiu que a versão divulgada pelo suplente de Alan Rick distorceu gravemente os fatos. O edital não tratava exclusivamente de Cruzeiro do Sul, mas previa a contratação de uma única organização para realizar o evento em 21 municípios acreanos, com investimento de até R$ 2,4 milhões.

O chamamento foi cancelado integralmente, atingindo todos os municípios, e não apenas Cruzeiro do Sul. Segundo a documentação, a medida ocorreu em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral e da falta de prazo para concluir regularmente todas as etapas. O procedimento já era fiscalizado pelo Ministério Público do Acre antes mesmo do cancelamento.

Para o magistrado, Gemil transformou uma decisão administrativa de alcance estadual em uma suposta punição contra uma cidade e sua comunidade cristã. A sentença afirma que a mensagem induziu o eleitorado à falsa conclusão de que Mailza teria usado a estrutura pública para retaliar Cruzeiro do Sul por uma posição política da prefeitura.

A tentativa de justificar a publicação como crítica política também foi afastada. Gemil não apresentou fonte, documento ou qualquer demonstração de que tenha apurado a acusação antes de divulgá-la. A decisão ainda observa que ele participa diretamente do ambiente político estadual como primeiro suplente de Alan Rick, tornando “particularmente frágil” a alegação de desconhecimento sobre fatos públicos amplamente noticiados.

Gemil terá 48 horas, após a intimação, para divulgar o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e nos demais ambientes sob seu controle em que tenha compartilhado o conteúdo. A publicação deverá ter destaque equivalente ao material original, sem comentários, ressalvas ou recursos destinados a neutralizar a correção determinada pela Justiça.

O TRE-AC também proibiu o suplente de Alan Rick de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com duplicação do valor se houver reiteração. A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.