Cruzeiro do Sul, Acre, 27 de abril de 2024 14:21

Sob presidência de Alan Rick, Comissão de Agricultura aprova Marco Temporal

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp

Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao projeto que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, presidida pelo Senador Alan Rick (União-AC), aprovou, nesta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei 2.903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após audiência pública e deliberação da matéria, os membros da Comissão decidiram favoravelmente ao relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Foram 13 votos a favor e 3 contrários.

“A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos! Tão logo assumi a presidência da Comissão de Agricultura do Senado, determinei que daríamos celeridade à votação, porque nem os nossos irmãos indígenas, nem os produtores rurais podem esperar mais por essa decisão”, explicou o Presidente do colegiado. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.

De acordo com o texto aprovado, será considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, aquela que, em 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federal – estava sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente, utilizada para atividades produtivas e era necessária para a reprodução física e cultural dos povos e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não serão objeto de demarcação.

Por outro lado, o projeto inclui, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Ocupantes não indígenas, que precisarem deixar terras demarcadas, terão direito à indenização por benfeitorias realizadas até a conclusão da demarcação. “Houve um período em que o próprio Estado esbulhou os indígenas e vendeu suas terras. E são elas que hoje estão no centro dos casos mais complicados de demarcação. Mas o projeto prevê que as indenizações também são aplicáveis se ocupantes não indígenas possuírem título de propriedade/posse por esse erro cometido no passado pelo Estado e a terra for essencial para a comunidade indígena”, esclareceu o Senador Alan Rick.