Cruzeiro do Sul, Acre, 9 de março de 2026 21:12
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Plenário discute Medida Provisória N° 650, de 2014 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987; e dá outras providências. Em discurso, senador Sergio Petecão (PSD-AC). Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Senador acreano consegue isenção de IPI em veículos para deficientes auditivos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Relatório de Petecão é aprovado no Senado e estende benefícios além dos deficientes físicos

 

A venda de veículos na modalidade PcD (Pessoa com Deficiência Física) vai atender também deficientes auditivos, de acordo com projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado nesta terça-feira (11), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Antes disso, pessoas com deficiência eram aquelas com patologias que dificultam ou impedem a mobilidade, as quais têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros. Elas podem adquirir veículos novos a cada quatro anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas se venderem antes deste prazo mínimo, têm de pagar os tributos.

Válida até 2021, a lei também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças e o benefício agora chegou às pessoas com deficiência auditiva poderão, comemorou o senador Sérgio Petecão. O relatório de Petecão acrescentou a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União.

Matéria-prima

Além do benefício aos deficientes auditivos, o Senado também decidiu que todos os produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas originárias da região podem ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Amazônia Ocidental é formada pelos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Atualmente, a isenção para produtos produzidos por estabelecimentos localizados nessa região vale apenas para aqueles feitos com matéria-prima agrícola e extrativa vegetal da região, exceto a de origem pecuária.

O Senado considerou que as regras são inconsistentes e afetam o desenvolvimento da Amazônia porque limitam drasticamente o tipo de matéria-prima. Com isso, a região deixa de aproveitar as potencialidades de segmentos como o agrossilvopastoril, agroindustrial, minerador, bioindustrial e de reciclagem de resíduos.

Nesse contexto, a região é induzida a exportar apenas produtos primários, que serão matéria-prima para a indústria em outras regiões e, muitas vezes, retornarão à própria Amazônia Ocidental como produtos acabados e livres de IPI. O senador Sérgio Petecão explica que são oferecidos benefícios fiscais a produtos de outras regiões do país destinados ao consumo na Amazônia Ocidental, como forma de compensar o alto custo de transporte por longas distâncias.

Para o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foge à racionalidade o fato de que uma empresa localizada em outro ponto do território nacional adquira matérias-primas da Amazônia Ocidental e exporte os produtos processados com isenção do IPI para a mesma região, enquanto as empresas locais que industrializem a mesma matéria-prima sejam obrigadas a pagar o tributo.

“O privilégio para os bens produzidos em outras regiões do país acaba por condenar a Amazônia a uma perene, odiosa e injustificável condição de mera fornecedora de matérias-primas e consumidora de bens industrializados”, alertou Petecão. “Isso é a própria negação da diretriz constitucional que preconiza a correção das desigualdades regionais”, diz Petecão.

fonte:Contilnet