A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 20, a Lei Complementar nº 364, que institui o projeto Benefício Emergencial Municipal (BEM), um auxílio assistencial temporário destinado às famílias atingidas pelas enxurradas que provocaram prejuízos em diversas áreas da capital acreana e levaram à decretação de situação de emergência no município. A medida foi sancionada por Alysson Bestene (Progressistas).
Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a nova legislação estabelece o pagamento de R$ 2 mil em parcela única por imóvel atingido, com o objetivo de oferecer suporte financeiro imediato às famílias que tiveram perdas materiais e enfrentam situação temporária de vulnerabilidade social e econômica.
O benefício será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e integra as ações emergenciais adotadas pela gestão municipal após o decreto de emergência publicado em abril deste ano. A proposta busca garantir assistência suplementar para reconstrução da autonomia familiar e assegurar condições mínimas de sobrevivência às pessoas afetadas pelos danos causados pelas fortes chuvas.
Poderão solicitar o benefício proprietários, locatários, usufrutuários, comodatários ou possuidores de imóveis urbanos atingidos, desde que comprovem residência no local afetado. A legislação também exige renda bruta familiar de até três salários mínimos, cadastro junto ao órgão municipal de assistência social e avaliação socioeconômica simplificada emitida por técnicos da prefeitura, que deverão atestar a situação de vulnerabilidade temporária provocada pelas enxurradas.
A prefeitura informou que os dados apresentados pelos beneficiários poderão ser verificados por meio do Cadastro Imobiliário, sistemas de georreferenciamento e cruzamento com bases oficiais como Receita Federal e CadÚnico, como forma de garantir transparência e evitar irregularidades na concessão do auxílio.
A lei determina que o pagamento será limitado a um único beneficiário por imóvel, independentemente do número de moradores da residência. Famílias com idosos, pessoas com deficiência ou integrantes incapacitados para o trabalho terão prioridade na concessão, desde que a condição seja comprovada por parecer técnico.
O texto também prevê sanções administrativas, civis e penais para quem prestar informações falsas ou utilizar qualquer meio ilícito para obtenção do benefício.
Para viabilizar a execução do programa, o Executivo municipal autorizou a abertura de crédito adicional extraordinário de R$ 2 milhões, recursos que serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e remanejados da reserva de contingência do orçamento municipal.
A regulamentação detalhada do programa, incluindo critérios operacionais, forma de cadastramento, fluxo de atendimento, mecanismos de controle e prazo para pagamento, deverá ser publicada por decreto municipal em até dez dias úteis.