Cruzeiro do Sul, Acre, 13 de maio de 2024 16:18

Projeto de Lei garante redução em tributos a empresas que contratarem beneficiários do Bolsa Família

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A gerente geral de uma loja de artigos diversos, Ana Márcia Vasconcelos, se disse contente com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 7.569/17, responsável por instituir regime especial de tributação a empresas com ao menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Nesta quarta-feira, 9, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC) noticiou, após divulgação feita pela Agência Câmara, a notícia aos empresários do comércio.

A PL nº 7.567/17, de autoria da deputada Dâmina Pereira (Pode/MG) e aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços dos Deputados, institui que as empresas que aderirem à medida terão redução de 40% a 100% em quatro tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, tudo de acordo com percentual de trabalhadores do programa. Locais com 40% dos beneficiários, por exemplo, teriam redução de 40%, e o pagamento desses tributos pode ser dispensado em caso de contratação exclusiva dos beneficiários.

Para Ana Márcia, toda redução é bem-vinda. “O empresário do comércio sente muito com o excesso de cargas tributárias. Atribuir uma redução para pessoas beneficiárias é ótimo e, caso o possível empregado preencha os pré-requisitos necessários para a contratação, será contratado”, afirmou.

Para o cálculo do percentual, não são considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias, ou com reincidências antes do dia 15 do respectivo mês. Além disso, o texto reitera que micro e pequenas empresas não podem ser beneficiadas com a proposta, e condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa e à manutenção de documentos para comprovar vinculação ao Bolsa Família.