Cruzeiro do Sul, Acre, 8 de maio de 2024 00:32

Os deputados Eduardo Veloso, Roberto Duarte e Gerlen Diniz poderão perder seus mandatos; Alexandre de Morais concordou com a inconstitucionalidade

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Está em discussão no plenário virtual do STF a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado.

Deputados Eduardo Veloso, Roberto Duarte e Gerlen Diniz – Foto: Reprodução

Grande Angular / Metrópoles – O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questionam critérios do Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou a favor da mudança na regra de distribuição de sobras eleitorais para vagas na Câmara dos Deputados, com aplicação retroativa às eleições de 2022. Se o entendimento for mantido pelos demais colegas, sete deputados federais poderão perder o mandato.

Esses cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo qual são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.

Entre os deputados acreano que podem deixar a Câmara Federal caso a mudança tenha efeitos nas eleições de 2022 estão três parlamentares do estado do Acre, entre eles estão os deputado bolsonarista Eduardo Veloso, Roberto Duarte e Gerlen Diniz.

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Segundo as informações do portal Metrópoles quem poderá assumir os mandatos são as ex-deputadas Perpétua Almeida (PCdoB) e Jéssica Sales (MDB), também o professor e ex-reitor da UFAC, Minoru Kimpara (PSDB).

O voto do ministro Alexandre de Moraes em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), indicando uma mudança em 7 cadeiras na Câmara dos Deputados e possivelmente outros mais em vários estado da federação, inclusive o Acre.

Em outros estados

A par do processo, deixariam os cargos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em seus lugares, assumiriam Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcinha (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Em seu voto, Alexandre de Morais concordou com a inconstitucionalidade do artigo, mas defendeu a aplicação dos efeitos da decisão do STF já no pleito de 2022. O voto de Moraes tem um peso extra na votação no STF. O ministro é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).