Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de abril de 2024 17:45

MP Eleitoral ajuíza ação para impedir diplomação de Manuel Marcos e Doutora Juliana

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, entrou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), com ação de investigação judicial eleitoral contra Juliana Rodrigues de Oliveira (reeleita deputada estadual eleita pelo PRB), Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (eleito deputado federal pelo PRB), Thaisson de Souza Maciel, Miriam Marques Bubula Ribeiro, Diego Rodrigues Oliveira, Rodrigo Rodrigues Olivera e Wagner Oliveira da Silva.

Segundo a ação apresentada pelo MP Eleitoral, o grupo é acusado de praticar abuso de poder político e econômico, gastos ilegais de verbas de financiamento de campanha e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), desviando verbas do Fundo Partidário Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral destinados aos candidatos do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no Acre.

A ação narra que os então candidatos Juliana e Manoel Marcos gastaram ilicitamente recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), destinado ao PRB, pagando indevidamente para a empresa de fachada ML Serviços Eireli “administrada” por Thaisson de Souza Maciel, sob o falso pretexto de pagamento de material gráfico, inclusive com apresentação de notas fiscais “frias”, desviando a finalidade de mais de R$ 1,2 Milhão.

Juliana e Manoel Marcos declararam à Justiça Eleitoral que, juntos, contrataram a empresa ML Serviços para confecção da absurda quantia de 18,5 milhões de santinhos, entretanto, a investigação comprovou que a referida empresa não detém capacidade operacional para este tipo de serviço, sendo na verdade uma empresa de construção civil, segundo o depoimento do próprio administrador, Thaisson Maciel.

A investigação demonstrou que Thaisson era o operador financeiro de todo o esquema, tendo sido filmado por câmeras de segurança de instituição bancária sacando mais de R$ 500 mil em espécie nos três dias úteis que antecederam as eleições de 2018, dinheiro este que posteriormente foi utilizado para a compra de votos, conforme testemunhado.

No corpo da ação (número 0601403-89.2018.6.01.0000) estão descrito todos os detalhes da ação do grupo, inclusive a ação para intimidar e ameaçar pessoas que tinham conhecimento dos ilícitos em andamento.

Caso todos os pedidos da ação sejam acolhidos pela Justiça Eleitoral, os eleitos envolvidos serão impedidos de serem diplomados por meio de liminar, e, no mérito, serão aplicadas as sanções previstas no inciso XIV do Art 22 da LC 64/90, bem como as multas previstas no Art. 31-A e 41-A da Lei das Eleições. O MP Eleitoral também pede a devolução imediata aos cofres públicos do valor desviado, R$ 1,225 milhão e que sejam declarados nulos os votos recebidos pelos réus.

FONTE: Procuradoria da República no Acre