Cruzeiro do Sul, Acre, 20 de maio de 2024 10:43

Lei permite que servidores provisórios do Detran e Depasa tenham direito a indenização

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A indenização corresponde a um salário mínimo por cada ano de trabalho realizado

 

O Governo do Acre sancionou uma lei que dispõe do pagamento de indenização extraordinária aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Departamento Estadual de Águas e
Saneamento (Depasa) que foram contratados de forma provisória. A publicação foi realizada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A indenização corresponde a um salário mínimo por cada ano de trabalho realizado, desde que a rescisão tenha ocorrido nos últimos cinco anos, de forma involuntária e sem justa causa, e que não tenham recebido indenização ordinária.

O pagamento da indenização leva em conta todo o tempo de serviço prestado, independente da quantidade de contratos temporários de interesse público celebrados entre os servidores e as respectivas entidades. A lei passa a valer a partir da data de publicação, nesta sexta, 17.