Cruzeiro do Sul, Acre, 14 de maio de 2024 06:50

Justiça Federal deve julgar em 90 dias ação do MPF contra ex-prefeito Vagner Sales

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Fazenda do ex-prefeito Vagner Sales nada deve a cenários hollywoodianos – Foto: Reprodução

Processo é referente a possíveis irregularidades no asfaltamento da estrada que dá acesso à fazenda do político

O ex-prefeito Vagner Sales, nos próximos 90 dias, terá julgamento pela Justiça Federal em um processo que remonta sua passagem pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul (2008/2016), onde é acusado de improbidade administrativa por irregularidades no asfaltamento da estrada que dá acesso à sua fazenda, com recursos de convênio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que deveriam ter pavimentado outros trechos críticos de ramais da região. O processo já está concluso para sentença.

A informação dando conta que o processo está concluso foi postada no Portal da Vara da Justiça Federal, no dia 05 de Julho de 2018, e segundo informações do próprio Judiciário Federal a sentença do processo deverá ser anunciada em até 90 dias ou menos. A decisão sairá depois da Justiça do Acre – em duas instâncias -, ter se recusado a acatar a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).

O processo em desfavor do ex-prefeito Vagner Sales foi ajuizado pelo promotor de Justiça do MPE/AC, Dr. Rodrigo Fontoura de Carvalho, da Comarca de Cruzeiro do Sul, depois de denúncia publicada no Jornal Voz do Norte pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), João Todo Feio, apontando manobras do então prefeito para garantir o asfaltamento da estrada que dá acesso à porta da sua fazenda.

A denúncia

Na peça inicial, contendo a denúncia, o promotor registrou, ipsis litteris, que “tomou conhecimento por meio de matéria jornalística publicada no dia 21 de abril de 2012, de que o prefeito Vagner Sales teria utilizado recursos públicos para promover o asfaltamento, prolongando o calçamento até o Ramal Canela Fina, local onde está situada sua imponente propriedade rural, em detrimento de seis outros ramais, objeto de Convênio entre o município de Cruzeiro do Sul e a Suframa”.

O promotor, em sua denúncia, destacou que o convênio 027/2007, celebrado na gestão da prefeita Zila Bezerra, no valor de R$ 2.401.627,35, tinha como objeto a pavimentação de ramais e a aquisição de máquinas e equipamentos. Ocorre que nos ramais objeto do convênio não foi executado nenhum serviço de recuperação, terraplenagem ou pavimentação de trechos críticos, para garantir atendimento e escoamento da produção agrícola, conforme disciplinava o acordo entre a Suframa e a Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

Na denúncia do promotor – contendo farta documentação comprobatória da improbidade administrativa e também pela denuncia dos produtores rurais -, foi mostrado um ofício encaminhado pelo prefeito a Suframa, que não aquiesceu o pedido do alcaide, onde fica manifesto seu desejo em mudar o objeto do convênio, beneficiando o Ramal Canela Fina, medida que beneficiaria sua propriedade rural. Esse documento, na avaliação do promotor, constitui-se na prova definitiva acerca da ação deliberada do ex-prefeito para o cometimento do crime.

Tramitação

Em que pese às provas acostadas nos autos pela promotoria, o Juizado da Comarca de Cruzeiro do Sul da época desconsiderou a denúncia e sobreveio um pedido de liminar apresentado pelo promotor, para o prosseguimento do feito. Agravada a decisão pela Promotoria, a Câmara Civil negou – por unanimidade -, provimento do recurso. Remetido os autos a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Cruzeiro do Sul, procedeu-se a intimação do Ministério Público Federal para manifestação, quando este requisitou a apreciação do pedido liminar pela Justiça Federal.

Assim, no mês de Março de 2014, a denúncia do Ministério Público do Acre foi tutelada pelo Ministério Público Federal e a ação foi encaminhada para apreciação da Justiça Federal. Em decisão do dia 18 de julho de 2016, depois de noticiado o ex-prefeito para apresentação de defesa prévia, a denúncia foi recebida, presente a vasta documentação consubstanciada pelos elementos indiciários suficientes para a propositura da ação.

Em 21 de Julho de 2014, uma decisão Cautelar Inominada acatou o pedido de indisponibilidade de bens do demandado, visando garantir eventual sentença condenatória, por ter sido averiguado a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Vagner Sales, na execução do convênio com a Suframa que vieram a beneficiar sua propriedade localizada no Ramal do Canela Fina.

Passados quatro anos de tramitação na Justiça Federal, com intimação de testemunhas de acusação e defesa, além de citação da Suframa, o processo entrou na sua fase de conclusão com a Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 13 de Dezembro de 2017, onde foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, o MPF – representado pelo Procurador da República, Dr. Vitor Hugo – e o requerido Vagner Sales.

Na referida audiência, o ex-prefeito Vagner Sales estava acompanhado de seu advogado, Dr. João Tota Soares de Figueiredo Filho e o assistente simples do município de Cruzeiro do Sul, Dr. Jonathan Donadoni. A Suframa, apesar de intimada, estava ausente, conforme Termo de Audiência de Instrução e Julgamento. O processo foi considerado concluso para sentença no último dia 05 de julho.

O outro lado

Segundo informações a Justiça Federal de Cruzeiro do Sul, em até 90 dias, ou menos, a decisão será divulgada. O advogado do ex-prefeito, Dr. João Tota Filho, enfatiza que as testemunhas que prestaram depoimento demonstraram de forma bem clara a importância da obra para muitos produtores rurais, embora alguns meios de comunicação tenham propagado que o asfaltamento beneficiaria apenas a fazenda de propriedade do seu cliente.

“Conhecendo como foi realizada a instrução estou muito otimista que meu cliente seja inocentado na primeira instância. Senão, vamos recorrer para tentar mostrar sua inocência. Acredito que isso já tenha sido comprovado; tenho muita confiança no resultado desse processo e aguardaremos a sentença que o juízo de primeiro grau vai proferir”, disse Tota Filho ao ressaltar que os ramais do Badejo são os mais importantes para o escoamento da produção agrícola da região.

fonte:Pagina20