Caso envolve ato realizado durante o horário de funcionamento da Escola Doutor Mário de Oliveira; Ministério Público terá cinco dias para avaliar eventual representação contra o candidato
A Justiça Eleitoral determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de uma denúncia contra o candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) por possível uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som nas proximidades de uma escola em Rio Branco. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º) pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral.
A denúncia foi registrada no Sistema Pardal em 24 de agosto, sob o protocolo AC202608242108464567, e relata que a campanha de Alan Rick realizou um ato a partir das 16h30 nas proximidades do Terminal Urbano de Rio Branco, no Centro da capital. Segundo o relato encaminhado à Justiça, a manifestação ocorreu a menos de 200 metros da Escola Doutor Mário de Oliveira.
“Em 24 de agosto de 2026, a partir das 16h30, foi realizado ato de campanha relacionado ao candidato ao Governo do Acre Alan Rick Miranda, nas proximidades do Terminal Urbano de Rio Branco, conforme material de divulgação e registros anexados. O evento ocorreu a menos de 200 metros da Escola Doutor Mário de Oliveira, conforme mapa anexado”, afirma a denúncia.
O documento acrescenta que a unidade de ensino funcionava no período vespertino, aproximadamente até as 17h30, e, portanto, ainda estava em atividade quando o ato eleitoral começou.
“Os vídeos e imagens anexados registram a concentração de apoiadores e a realização da manifestação eleitoral no local. Requer-se, especialmente, a apuração do uso de alto-falantes, amplificadores ou outros equipamentos de sonorização durante o período de funcionamento da escola”, diz outro trecho.
A denúncia cita ainda o artigo 39, parágrafo 3º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores a menos de 200 metros de escolas enquanto estiverem em funcionamento. A mesma restrição consta na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procedimento foi instruído com fotografias, vídeos, materiais de divulgação da campanha e um mapa indicando a distância entre o local do ato e a escola.
Na decisão, o magistrado explicou que, como o evento já havia terminado quando o caso foi analisado, não havia propaganda em andamento a ser interrompida pelo poder de polícia da Justiça Eleitoral. O juiz também ressaltou que o procedimento de notícia de irregularidade não permite a aplicação imediata de multa ou outra penalidade, que depende do ajuizamento de uma representação eleitoral específica, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante dos elementos apresentados, o magistrado determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado e avalie o caso. O órgão terá cinco dias para decidir se apresentará uma representação própria contra Alan Rick para apurar eventual infração à legislação eleitoral.
A apuração deverá esclarecer, principalmente, se a campanha utilizou equipamentos de sonorização enquanto a Escola Doutor Mário de Oliveira ainda estava em funcionamento. Encerrado o prazo concedido ao MPE, o procedimento de notícia de irregularidade será arquivado, independentemente de manifestação do órgão.