Cruzeiro do Sul, Acre, 27 de novembro de 2024 19:23

Ícaro da BMW é condenado pelo MP da Bahia por lesão corporal, com pena de 8 anos

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O promotor de justiça entendeu que houve dano à vítima, que foi espancada em um bar

Após ter iniciado uma discussão em um bar na Bahia e ter espancado com o primo e o irmão um italiano identificado como Marco Belli, o fisioterapeuta ícaro Pinto, acusado de matar atropelada a jovem Jhonliane Paiva, teve condenação dada pela 12ª Promotoria de Justiça de Ilhéus.

Também estão na condenação o irmão Jonathans David da Silva Pinto e o primo Marcus Vinicius Gonçalves Pinto.

Os três foram acusados de espancamento à vítima.

“Por todo o exposto e tudo quanto mais constante dos presentes autos, entendendo que restaram suficientemente provadas a autoria e materialidade delitiva, aguarda confiante esta Promotoria, sejam os acusados Ícaro José, Jonathans David e Marcus Vinícius condenados pela violação do art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, por ser medida da mais lídima e absoluta Justiça”, diz o trecho final do documento publicado pelo site AC24Horas.

Após o ocorrido em 2013 – em que Ícaro estava com o irmão e o primo em um bar, e iniciaram a discussão por conta de um balde de gelo -, os dois primeiros procuraram a justiça. Em 2018, passaram por interrogatório.

“Pois bem, da acurada análise dos autos, dúvidas não pairam quanto à materialidade do delito imputado a Ícaro José, Jonathans David e Marcus Vinicius, tendo como vítima Marco Belli”, enfatiza o Promotor. Ao serem interrogados, os envolvidos tentaram anunciar uma suposta legítima defesa de Ícaro no caso de agressão, fato que foi negado pela vítima e pelas testemunhas do ocorrido. “A palavra da vítima possui força probatória, especialmente quando corroborada pelos laudos periciais e testemunhas”, continua o documento.

O promotor de justiça entendeu que houve dano à vítima.

“Analisando a prova oral colhida nos autos, em harmonia com as demais provas produzidas, confirma-se a existência de pluralidade de acusados na empreitada delitiva (circunstância extraída, sobretudo, das lesões causadas na vítima), constatando, por consequência, que o delito objeto dos autos foi praticado pelos acuados Ícaro, Jonathans e Marcus Vinícius, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com a intenção clara de lesionar gravemente a integridade física de Marco Belli, o qual foi simultânea e brutalmente atacado pelos acusados sem qualquer opção de defesa”, finaliza.

Com informações do site AC24horas.