Cruzeiro do Sul, Acre, 18 de maio de 2024 20:02

Fecomércio/AC alerta micro e pequenos empresários para adesão ao PERT

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Programa Especial de Regularização Tributária ajuda a regularizar dívidas junto à União

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC) faz um alerta aos micro e pequenos empresários em dívida com a União. Desde a última quarta-feira, 2, está aberta a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis), com prazo definido até o próximo dia 9 de julho, às 21 horas.

Ainda em agosto do ano passado, a federação realizou uma palestra na sede da instituição com o analista tributário e chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, Francisco Carlos Oliveira da Cruz, para tirar maiores dúvidas quanto ao programa. Segundo visto à época, o PERT foi instituído por meio da Medida Provisória (MP) 783, em maio de 2017, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SFRB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e possibilita ao contribuinte maiores opções nas modalidades de liquidação de créditos junto à SFRB e da PGFN.

O superintendente da Fecomércio/AC, Deywerson Galvão, acredita que o programa seja um ponto extremamente positivo para o público-alvo. “Visto que as microempresas e empresas de pequeno porte são de suma importância para que o comércio consiga se movimentar, é uma ótima oportunidade que estes empresários consigam sanar suas dívidas e continuar contribuindo com a economia não apenas local, mas brasileira”, salienta

Sobre o programa

O programa abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, incluindo aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, além dos que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

Para se inscrever, é necessário clicar, por meio do endereço eletrônico www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf em “Adesão a Parcelamento  outros benefícios” e se cadastrar. Em seguida, deve-se clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”.  

O empresário que aderir ao programa deve, ainda, pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais e o restante, quitado em até 175 parcelas. Além disso, pelas regras do programa, o valor da parcela não deve ser inferior a R$ 300.