Cruzeiro do Sul, Acre, 20 de abril de 2024 06:18

Eliana Pedrosa é acusada de participação em fraude que beneficiou esquema de Cabral no Rio

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ANA MARIA CAMPOS

HELENA MADER

A Justiça do Rio de Janeiro decretou o bloqueio dos bens da candidata ao Palácio do Buriti Eliana Pedrosa (Pros) e do filho dela André Gustavo Pedrosa de Carvalho, por suspeita de participação em formação de cartel em contrato de prestação de serviços  no Detran-RJ.

O esquema beneficiou, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, grupo econômico do empresário Arthur Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”. Ele é amigo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a mais de 40 anos de prisão por corrupção em esquemas desbaratados pela Operação Lava-Jato.

Os contratos com o Detran-RJ envolvem a cifra de R$ 307.110.453,00. Eliana e outras 46 pessoas físicas ou jurídicas são alvos de uma ação ajuizada em julho pelos promotores de Justiça do Núcleo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc).

Entre os acusados está também Arthur Menezes. O empresário é investigado pela estrondosa evolução patrimonial em poucos anos, durante os mandatos de Sérgio Cabral. Ele é suspeito, entre outros crimes, de participar de esquema de compra de votos para a eleição do Rio como sede dos jogos Olímpicos de 2016. Investigações do MP indicam que Arthur, dono do Grupo Facility, foi o maior fornecedor de mão de obra terceirizada para o governo do Rio.

A ação relacionada ao Detran-RJ envolve um emaranhado de empresas, sendo duas ligadas a Eliana, que teriam participado de um conluio para vencer uma licitação. Entre as empresas relacionadas, está a Prol Saúde Ltda, atual denominação da Elfe Serviços Rio Ltda, com sede no Rio de Janeiro, sucessora da Elfe Solução em Serviços Ltda, que teve como sócios Eliana e o filho André Gustavo Pedrosa de Carvalho.

Também alvo da ação, a Empresa de Serviços Dinâmica, hoje sob o comando de Edson da Silva Torres, pertenceu aos pais de Eliana, José Ferreira Pedrosa Filho e Maria Aparecida Passos Pedrosa.

A suspeita foi investigada pelo Gaecc a partir de denúncias de fraude em licitações para celebração de nove contratos, entre 2005 e 2010, com o Detran-RJ, que beneficiou grupos econômicos, entre os quais empresas comandadas por Arthur Cezar de Menezes Soares Filho.

Segundo o MP do Rio, as contratações foram celebradas durante o governo de Rosinha Garotinho (2003 a 2006) e os respectivos termos aditivos se estenderam até o final do primeiro governo de Sérgio Cabral (2007 a 2014).

De acordo com a ação, as empresas de Eliana Pedrosa participaram de um cartel em que os preços ofertados na licitação são combinados entre os grupos econômicos para que cada um seja beneficiado com um contrato.

Em decisão de 21 de agosto de 2018, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio,  decidiu em relação aos réus da ação: “Determino que não poderá haver qualquer movimentação financeira pelos réus de suas respectivas contas bancárias, nem qualquer realização de negócios jurídicos envolvendo bens móveis ou imóveis de suas respectivas titularidades, sem a prévia apreciação judicial”.

Nove dias depois, Justiça aceitou um pedido de reconsideração e intimou o Banco Central para que exclua a restrição de movimentação financeira de contas bancárias de alguns acusados, entre elas Eliana e André Pedrosa. “Reconsidero a decisão que proibiu a movimentação de suas respectivas contas bancárias por manutenção, inclusive, da própria subsistência, permanecendo, contudo, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis”.

Outro lado

Em nota, a defesa de Eliana e André Pedrosa argumenta que eles “nunca fizeram parte de nenhuma sociedade ligada aos investigados por ato de improbidade”, no caso do contrato do Detran-RJ. “Justamente, por essa razão, não se beneficiaram por atos supostamente ilegais”. Os advogados da família argumentam que Eliana e André não são acusados de nenhum ato de improbidade administrativa, “sendo requeridos apenas no objeto de ressarcimento ao erário”.

Segundo a defesa, o Ministério Público do Rio de Janeiro “se equivocou” ao concluir que Eliana e André compunham o quadro societário da empresa em conjunto com os investigados. “É facilmente comprovado o equívoco dos fatos alegados, tendo em vista que os acusados são terceiros estranhos ao Grupo Hope/Facility. Nunca fizeram parte de sociedade ligada a essas pessoas, nunca fizeram parte do sindicato e evidentemente nunca se beneficiaram economicamente da suposta relação escusa existente entre eles”.

Para a defesa, a Elfe Soluções foi incluída no polo passivo porque o MP entendeu “erroneamente” que ela faria parte do Núcleo Hope. “Ocorre que os acusados nunca tiveram sociedade com nenhuma dessas pessoas, nunca foram parte do Grupo Hope quando detinham a empresa Elfe Soluções. O MPRJ erra em absolutamente todos os fatos, quando cita os acusados, na qualificação e delimitação das condutas”, alegam os advogados.

“O MPRJ confunde a Elfe Solução em Serviços Ltda, empresa cindida, com a Elfe Serviços Rio Ltda, empresa cindenda, realizando uma verdadeira confusão de sócios”, argumenta a defesa. “Portanto, os acusados não se enquadram na causa remota do pedido. Nunca fizeram parte de nenhuma sociedade ligada aos investigados por ato de improbidade, quando da contratação realizada perante o Detran-RJ. Justamente, por essa razão, não se beneficiaram por atos supostamente ilegais”.

fonte:CorreioBrasiliense