De acordo com petição protocolada na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ambos firmaram um Contrato em abril de 2018, cujo objeto era o arrendamento parcial de pastagens com área de aproximadamente 1.400 hectares, denominada Fazenda Magdalena, situada na Estrada BR-364, KM 240, Ramal Jequitibá, Km 50, Município de Lábrea-AM, de propriedade do Eberton, que seria destinado ao apascentamento de 2 mil bois de propriedade de Adem.
Antes de firmar o contrato, Adem e Eberton negociaram as condições contratuais, sendo ofertado pelo então arrendador, ora réu, uma área de pastagem pronta para receber a quantidade de bois, com pastagem suficiente e em boas condições, com cercas e divisórias, cochos e água suficientes, sendo disponibilizado casa para peão e local coberto para armazenamento de sal mineral.
Assim, com o avanço das negociações, Eberton encaminhou via telefone as fotografias do local onde seria o arrendamento, indicando uma pastagem farta e com invernadas limpas, cercas e divisórias em boas condições, uma casa nova e ampla em perfeitas condições de infraestrutura para a residência do peão, com local adequado para o armazenamento de sal mineral, coxo de sal coberto e novo, adequado para a criação dos bois. Em prosseguimento, já com a identificação do local através dos documentos fotográficos apresentados pelo pecuarista rondoniense, Adem decidiu firmar o contrato e adiantou na conta do réu R$ 228 mil e desembarcou os 2 mil animais na fazenda.
Após uma visita in loco para certificar as condições do imóvel arrendado, o local apresentado pelo Eberton não condizia com as fotos e condições apresentadas durante a negociação.
Segundo os advogados de Adem, diante do descumprimento das cláusulas contratuais por parte de Eberton no que tange às condições da área rural objeto do arrendamento, o dono da Rede de Supermercado Araújo ainda tentou por diversas vezes negociar as infraestruturas necessárias, propondo a sua execução com o abatimento dos valores na segunda parcela do arrendamento. Contudo, todas as tentativas resultaram infrutíferas, eis que o pecuarista não autorizou o abatimento e se negou a cumprir as exigências contratuais no tocante às condições de pastagens e infraestrutura contratados. Com isso, os bois foram retirados da terra menos de 30 dias após o desembarque.
O empresário acreano postula receber os R$ 228 mil do negócio e ainda mais R$ 57 mil de multa pelo contrato não cumprido, totalizando R$ 285 mil. Uma audiência de Conciliação chegou ao ser marcada para maio pela justiça para que os envolvidos se encontrassem, mas foi transferida para o dia 7 de junho, às 9h da manhã, sala de audiências da 2ª Vara que será analisado pela juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi.
Com informações:ac24horas