Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de setembro de 2026 09:26

Defesa de Mailza apresenta documentos e rebate acusação de uso de servidores em campanha

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Segundo a defesa, cinco pessoas citadas em caminhada estavam exoneradas ou em férias; nota afirma que acusação não demonstrou uso de servidores durante o expediente

A defesa de Mailza apresentou documentos à Justiça Eleitoral para rebater acusações de uso da máquina pública na campanha. Segundo os responsáveis pela defesa, das cinco pessoas citadas pela participação em uma caminhada em 18 de agosto, duas já estavam exoneradas e três estavam em férias.

No processo envolvendo outra servidora, a defesa também apresentou um decreto com efeitos de exoneração desde 15 de agosto, anterior ao episódio questionado, ocorrido em 28 de agosto. As publicações no Diário Oficial do Estado do Acre são apontadas como provas para contestar as acusações.

Em nota à imprensa, a defesa sustenta que participar de uma caminhada ou manifestar apoio a uma candidata não comprova que servidores e recursos públicos tenham sido colocados a serviço da campanha. Afirma ainda que não foi demonstrado trabalho de servidores durante o expediente, uso de equipamentos públicos ou de serviços custeados pelo Estado.

O posicionamento também rebate a exploração eleitoral das ações. “Uma ação judicial não é uma condenação. Explorar uma acusação na campanha não a transforma em verdade”, afirma a nota. A defesa pede que as representações sejam julgadas improcedentes.

Confira a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

A defesa apresentou documentos que mostram que, das cinco pessoas citadas na caminhada de 18 de agosto de 2026, duas já estavam exoneradas e três estavam em férias. No caso de Eula Sarah, o decreto apresentado estabelece a exoneração desde 15 de agosto, antes do episódio questionado, ocorrido no dia 28. A disputa eleitoral não muda essas datas.

As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre, disponível a qualquer cidadão, inclusive aos responsáveis pelas acusações. Não são declarações da defesa, mas documentos oficiais. A Constituição Federal (art. 19, II) e o Código de Processo Civil (art. 405) garantem o valor desses documentos como prova, que será analisada pela Justiça.

Servidor público também tem direito de participar da política. A Lei das Eleições (art. 73, III) proíbe usar o trabalho de servidores em benefício de uma campanha durante o expediente, mas não impede o apoio pessoal a uma candidatura, desde que respeitadas as demais regras. O TSE reconhece essa diferença e admite a participação de servidores em férias remuneradas, conforme a Resolução nº 21.854/2004.

A presença de servidores ou ex-servidores em uma caminhada não prova uso da máquina pública. Segundo a defesa, não foi demonstrado trabalho para a campanha durante o expediente, uso de equipamentos públicos ou de serviços pagos pelo Estado. Quem acusa precisa provar os fatos que apresenta, como determina o art. 373, I, do CPC. Para a defesa, isso não aconteceu.

Uma ação judicial não é uma condenação. Explorar uma acusação na campanha não a transforma em verdade. Com os documentos apresentados, a defesa pede que a Justiça Eleitoral rejeite as representações por falta de fundamento e confia no acolhimento de seus argumentos.