Cruzeiro do Sul, Acre, 16 de agosto de 2026 14:52

Campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo; veja o que muda

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Os comícios e a sonorização fixa também ficam liberados das 8h à meia-noite

Campanha eleitoral inicia neste domingo/Foto: Reprodução

O calendário eleitoral marca o início oficial da propaganda eleitoral, inclusive na internet, neste domingo (16). De acordo com a legislação e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 16 de agosto, entram em vigor as regras para o uso de alto-falantes e amplificadores de som, permitidos das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, escolas, igrejas, quartéis e bibliotecas em funcionamento.

Os comícios e a sonorização fixa também ficam liberados das 8h à meia-noite, com exceção do encerramento de campanha, e a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som ou minitrios passam a ser permitidas até as 22h do dia 3 de outubro de 2026.

Primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro/Foto: Reprodução

Além disso, o período autoriza a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução de até dez anúncios por veículo em datas diversas para cada candidato, a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet até o dia 1º de outubro de 2026, a instalação de linhas telefônicas nas sedes de diretórios partidários e o envio de ofícios por autoridades eleitorais referentes a relatórios de impacto à proteção de dados aos partidos e coligações.

A partir de domingo, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, cabendo o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.

De acordo com o TSE, a partir de domingo, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

No último sábado, 15 de agosto, foi a data limite para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.