Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de maio de 2024 13:08

Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul omite dados sobre despesas

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Portal da Transparência não revela gastos com folha de pagamento e valores salariais, além de não detalhar compras ou prestação de serviços

A falta de transparência nas ações do Poder Público, sobretudo no que diz respeito aos gastos, continua a ser um grave problema no Acre, sobretudo nos municípios do interior. Prefeituras e Câmaras de Vereadores ignoram a Lei de Acesso à Informação (LAI) ao omitir dados como a quantidade de comissionados, despesas com diárias e passagens aéreas e o percentual da receita despendido no pagamento da folha de pessoal.

Na segunda maior cidade do Acre, o Poder Legislativo – que tem por função fiscalizar as ações da prefeitura – não permite, por sua vez, que o cidadão comum possa inspecionar, por exemplo, os gastos com servidores. O valor dos seus vencimentos também não está disponível no portal.

Exemplo da falta de acesso a informações de domínio público no portal da Câmara

A desatualização do banco de dados vem a ser outro fator na soma de infrações contra a legislação que obriga órgãos do serviço público a darem transparência às suas ações, exceto àquelas de caráter sigiloso.

Em vigor desde 2012, a LAI estabeleceu prazos distintos para que a União, estados e municípios pudessem se adequar à exigência de proporcionar acesso fácil a dados de interesse público.

Para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, como vem o ser o caso de Cruzeiro do Sul, a Lei 12.527/2011 estabeleceu o limite de dois anos para a implantação do portal da transparência.

No entanto, quatro anos depois de encerrada a carência temporal, os municípios do Acre ainda não se adequaram à legislação. No caso da Câmara de Vereadores cruzeirense, a ausência de dados como os já citados anteriormente é agravada pela desatualização de outros. Foi o que constatou a reportagem em conversa com o presidente do Legislativo municipal, vereador Romário Tavares (MDB).

Imprecisão e versões conflitantes

No portal da transparência da Câmara consta que seu quadro de servidores é composto por 60 comissionados e apenas 2 efetivos. Mas no campo ‘níveis salariais’ – que por sinal não fornece as informações que promete –, a lista aponta a existência de apenas 1 servidor do quadro permanente.

Por telefone, o presidente da Câmara contestou a informação veiculada pelo portal da transparência, assegurando que são 6 os servidores efetivos.

Quanto aos comissionados, o emedebista justificou a quantidade alegando que nela estão inclusos os assessores parlamentares dos 14 vereadores do município – numa média de cinco para cada um deles. No entanto, o portal da Câmara revela pagamentos feitos a pessoas físicas prestadoras de serviço.

Sem especificar as funções de cada um, a lista dos beneficiários do mês de maio deste ano contém 20 nomes, que receberam, somados os valores dos primeiros cinco meses de 2018, entre R$ 300 e R$ 5.200.

Sem a realização de concurso público, a Câmara tem preenchido vagas de emprego por meio de contratações provisórias, na modalidade de terceirização de mão de obra. Concidentemente, a mesma empresa vem vencendo as licitações ano após ano, segundo deixou escapar o presidente da Casa. Perguntado sobre qual empresa seria essa, Tavares não soube responder.

A firma F. B. Limpeza e Construções Ltda se encarrega do asseio do prédio da Câmara Municipal. O valor mensal pago por esse serviço é de R$ 18.948.

Promessa antiga

Romário Tavares demonstrou desconhecimento quanto às deficiências e lacunas do portal de transparência da Câmara relatadas pela reportagem.

Romário Tavares renovou a promessa de dar maior transparência ao Legislativo/Foto: reprodução

Ele afirmou, porém, que se informaria sobre o assunto e tomaria providências necessárias. Em julho de 2017, Tavares já havia sido notificado sobre os referidos problemas no portal da transparência e, na época, fez a mesma promessa de que eles seriam resolvidos.

Obrigatoriedades

Em seu artigo 3º, inciso II, a LAI estabelece que a “divulgação de informações de interesse público [deve ser feita], independentemente de solicitações”.

Já artigo 4º, inciso IX, manda a lei que as informações sejam coletadas na fonte, com o máximo de detalhes possíveis e sem modificações.

Para a comodidade dos internautas, o site precisa dispor ainda de ferramenta de pesquisa capaz de facultar a obtenção de informações de modo objetivo, transparente, claro e em linguagem simplificada. Ou seja, tudo o que o portal da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul não oferece.

De acordo ainda com a LAI, a desobediência às regras nela descritas leva o órgão público a ser punido com a suspensão do direito de receber os repasses constitucionais.

No âmbito dos estados, cabem ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento dessas regras e tomar providências quanto às suas transgressões.

fonte:Contilnet