Quem frequenta cultos, missas ou qualquer outra reunião religiosa no Acre não precisa apresentar na porta do templo o passaporte de vacinação. A decisão é do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (15).
O decreto é claro: “Excluem-se da regra de que trata o Decreto n° 10,599, de 2021, e a Resolução CAECOVID nº 20, de 2021, os cultos, atividades religiosas realizadas ordinariamente, sem programação especial, que devem obedecer ao disposto no item 18 da Resolução, seguindo-se a capacidade de lotação de acordo com o nível de risco vigente e protocolos sanitários”.
A decisão do governo é tomada após pressão de líderes religiosos do Acre.
A obrigatoriedade da exigência de comprovante de vacinação para eventos com público superior a 100 pessoas, com ou sem assento, começou a valer no dia 29 de novembro, incluindo inicialmente espaços religiosos.
Baixo Acre e Purus, e Juruá/Tarauacá-Envira regrediram para bandeira amarela
O Comitê Especial de Acompanhamento da Covid-19 no Acre informou semana passada que que a Regional do Alto Acre, de acordo com o cenário epidemiológico e assistencial, mantém sua classificação em Nível de Cuidado (bandeira verde), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, como o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 80% da capacidade de público.
Já as regionais do Baixo Acre e Purus, e Juruá/Tarauacá-Envira regrediram no cenário epidemiológico e assistencial para o Nível de Atenção (bandeira amarela), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 50% da capacidade de público.