Cruzeiro do Sul, Acre, 21 de outubro de 2026 17:06

Alan Rick descumpre ordem de remoção de vídeo com indícios de deepfake em novo ataque a Mailza

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TRE-AC reconheceu conteúdo artificial sem identificação e exigiu arquivos originais para apurar a manipulação das imagens da governadora

Alan Rick mantém no Instagram, após o encerramento do prazo judicial, um vídeo de ataque a Mailza com indícios de uso de deepfake, descumprindo a ordem de remoção do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Na decisão liminar desta segunda-feira (19), o juiz Leandro Leri Gross reconheceu a divulgação de conteúdo artificial sem identificação obrigatória e determinou a retirada em até três horas após a intimação, sob multa.

A caracterização das alterações no rosto da candidata como deepfake permanece em discussão no processo 0601154-60.2026.6.01.0000. Deepfake é uma técnica de criação ou manipulação digital que permite substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, simulando sua aparência, suas falas ou suas ações.

Na comunicação política, o risco é levar o público a interpretar uma fabricação como registro verdadeiro, influenciando opiniões sobre alguém a partir de cenas que não aconteceram. Por isso, é necessário distinguir uma suspeita de deepfake da irregularidade já reconhecida nesta decisão, que foi a ausência de identificação do conteúdo artificial.

Publicado no perfil @alanrickm no domingo (18), o vídeo apresenta uma figura feminina representando Mailza em uma canoa que afunda, sob a narração “Ela vai afundar e botar a culpa na canoa”. O magistrado identificou que a animação, exibida entre os segundos 38 e 46, foi divulgada sem informar sua natureza ao público. “É cena criada por meio tecnológico, que representa a candidata adversária, sem qualquer aviso”, registrou.

A decisão também alcança a estratégia de circulação do vídeo, que foi publicado no perfil oficial de Alan Rick com um pedido expresso de compartilhamento, estimulando sua disseminação pela militância digital. O magistrado destacou esse chamado ao justificar a urgência da retirada diante da proximidade do segundo turno. “O perigo de dano está presente, pois o segundo turno ocorre em 25/10/2026, e o vídeo, publicado no perfil oficial do candidato, pede expressamente seu compartilhamento.”, aponta.

Segundo o juiz, o trecho não se enquadra nas exceções destinadas a ajustes de qualidade, identidade visual ou montagens usuais de campanha. A decisão destaca que a regulamentação eleitoral exige aviso explícito no início da peça e identificação sobre as imagens produzidas por inteligência artificial ou tecnologia equivalente. A obrigação de transparência também alcança conteúdos que não sejam simulações perfeitas da realidade.

Multas e apresentação dos arquivos originais

A ordem estabelece multa de R$ 2 mil por hora de atraso na retirada, limitada a R$ 6 mil. Também proíbe a republicação do mesmo vídeo ou de conteúdo substancialmente equivalente, além da divulgação de conteúdo sintético com imagem ou voz de Mailza sem a identificação exigida, sob multa de R$ 10 mil por publicação. Se não houver comprovação da remoção no prazo, o Facebook Serviços Online do Brasil deverá ser intimado a retirar o material em seis horas.

O magistrado determinou ainda que Alan Rick e sua coligação apresentem os arquivos originais, a origem das imagens da governadora, os efeitos aplicados e as ferramentas utilizadas na produção. A plataforma deverá preservar o conteúdo e os metadados e informar, em 48 horas, se houve impulsionamento pago. Essas informações permitirão aprofundar a análise sobre como o material foi produzido e divulgado.