Após ouvir as versões de todos os envolvidos, o magistrado entendeu que as denúncias do Ministério Público do Acre não foram comprovadas nos autos do processo, sob as alegações da promotoria que ficou responsável por acompanhar o caso. Não no que se refere à Lei das Organizações Criminosas, citada na decisão.
“Entendo que a Autoridade Ministerial não foi capaz de comprovar o cometimento do aludido crime por parte do réu. As provas coligidas nos autos são extremamente superficiais, sendo a acusação pautada exclusivamente nas afirmações feitas pelo acusado nos vídeos divulgados na rede mundial de computadores”, escreveu o juiz.
Após ter sido preso, Júnior foi colocado novamente nas ruas em fevereiro. Ele chegou a surtar dentro do Batalhão de Polícia Ambiental, onde estava preso. Depois, a defesa dele pediu que o advogado fosse interpretado como tendo problemas psiquiátricos. Após isso, passou a usar tornozeleira eletrônica.
Mesmo sem ter sido julgado pelo Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o registro de Manoel e abriu processo disciplinar para investigar a postura do profissional. Agora, a depender da instituição, ele poderá voltar a atuar sem impedimentos legais.
“Dessa forma, ante a ausência de provas, a absolvição é medida de direito a ser aplicada, isto é, os fatos narrados na denúncia não foram provados em juízo pela autoridade acusadora”, rubricou o magistrado, ao determinar que todos os bens apreendidos com o advogado fossem devolvidos a ele, por não haver mais, no momento, acusações pairando sobre a índole de Manoel.
fonte:ac24horas