A campanha eleitoral nem começou, todavia, os mal intencionados da política suja já começaram a aparecer, usando as falsas notícias (fake news) para atacar adversários e tentarem desconstruir nomes e projetos que buscam fazer a boa política.
No município de Mâncio Lima, a pré-candidata Wilsine Siqueira, que sempre aparece liderando as pesquisas, vem sendo vítima das fakes News. Seus adversários dizem que se ela ganhar a eleição não assumirá porque é cunhada do atual prefeito Isaac Lima, e a Constituição proíbe a reeleição de parentes.
Ao mais afoitos ainda comparam Wilsilene com o ex-prefeito deda, que ganhou a eleição no município vizinho de Rodrigues Alves, mas não assumiu. No caso do Deda, ele era ficha suja, com diversos processos na justiça. Já Wilsilene tem nome limpo, e não responde a nenhum processo.
Pois bem, vejamos o que diz o parágrafo 7º do art. 14 da Constituição: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Esse dispositivo da Lei visa proteger o abuso do poder econômico. Ocorre que muitos políticos após concluírem dois mandatos, colocavam esposa, filhos e parentes para concorrerem a eleição, e assim, se perpetuavam no poder, usando a máquina pública em favor dos familiares. No caso da Wilsilene é bem diferente, pois ela nunca foi beneficiada pela gestão do atual prefeito.
Fazendo breves considerações, com base no ordenamento jurídico brasileiro, é possível entender que Wilsilene Siqueira pode sim ser candidata a prefeita de Mâncio Lima. Vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, em precedente relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, que a aversão ao “continuísmo familiar” não mais justificava a norma, uma vez que o próprio titular do cargo eletivo podia se reeleger. Afirmou o Tribunal, então, que o § 7º, “interpretado no absolutismo da sua literalidade, conduz a disparidade ilógica de tratamento e gera perplexidades invencíveis”. Por isso, a Corte definiu que a norma deveria ser compreendida a tornar inelegível apenas o cônjuge ou parente do titular que estivesse no segundo mandato consecutivo.
Nesse sentido, se Isaac Lima, atual prefeito de Mâncio Lima pode ser candidato a prefeito, Silene ou qualquer outro familiar dele também pode. O que a Lei pode vetar é a reeleição dos parentes do atual prefeito.
fonte:Acrenews