Visando a adequação aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura de Porto Walter publicou o Decreto n.º 57/2025, que dispõe sobre a suspensão e concessão de licenças de servidores municipais.
O decreto, assinado pelo prefeito César Andrade, destaca a necessidade de ajustes administrativos para evitar sanções como multas, suspensão de transferências e outras penalidades.
Licenças suspensas
Conforme o Art. 1º do decreto, ficam suspensas, até nova deliberação, as seguintes licenças:
Para tratar de interesses particulares;
Para capacitação e qualificação profissional;
Para servidores atletas em competições;
Para cessão de servidores a outros entes.
Além disso, o Art. 7º determina a suspensão imediata de licenças já concedidas que se enquadrem nesses critérios.
Licenças mantidas
Por outro lado, o decreto assegura a continuidade de licenças relacionadas a serviços militares, afastamento por motivo de saúde, cumprimento de estágio probatório em outro cargo público e situações como maternidade, paternidade e atividade política.
O Art. 4º mantém também as concessões de curtos períodos, como:
Um dia para doação de sangue;
Dois dias para alistamento eleitoral;
Três dias por falecimento de familiares como irmãos, avós ou sogros;
Até oito dias consecutivos em casos de casamento ou falecimento de cônjuge, pais ou filhos.
Férias e outras orientações
No caso das férias, o Art. 5º ressalta que a concessão dependerá de a ausência do servidor não comprometer a administração pública. Caso contrário, serão remarcadas para outro momento. Para as licenças previstas nos Artigos 3º e 4º, será obrigatória a apresentação de documentação atualizada e análise criteriosa por parte das autoridades competentes.
O Decreto n.º 57/2025 já entrou em vigor, com efeitos imediatos, e revoga todas as disposições em contrário.