Depois da matéria publicada nesta segunda-feira(11) no site Acriticadoacre, a qual relata uma denuncia dos professores de Marechal Thaumaturgo onde prefeito do município não vem pagando o piso salarial nacional aos mesmos, o secretario municipal de educação Eclinio Furtado em direito de resposta resolveu se manifestar sobre a denuncia.
Veja na integra o posicionamento do secretario:
Temos como modelo referencias as orientações do TCE espelhado no parecer abaixo:
PROCESSO TCE N° 141.704
ENTIDADE/ÓRGÃO:
Secretaria de Estado da Casa Civil
NATUREZA:
Consulta
OBJETO:
Consulta acerca da aplicação do reajuste salarial dos servidores da educação, apresentando questionamentos sobre limites de gastos, carreiras e diferença de pisos e fixação de padrão de vencimento. A consulta foi instruída com parecer jurídico.
CONSULENTE:
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
RELATORA:
Cons.ª Naluh Maria Lima Gouveia
Quanto aos destinatários da Lei do Piso, conclui-se que esta se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência, incluindo-se as de suporte pedagógico à docência, tais como: direção ou administração de planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Na decorre do parecer orientativo que tem como objetivo esclarecer 4 questionamentos, que são esses:
1) É possível a aplicação do piso salarial dos profissionais do magistério, mesmo quando o Poder ou órgão está acima do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal?
2) Estando o Poder ou órgão acima do limite de despesas com pessoal, o percentual correspondente à diferença entre o piso anterior e o novo piso se aplica somente às classes e referências que estão recebendo vencimento básico abaixo no novo piso ou pode ser aplicado indistintamente a todas as classes e referências da respectiva carreira, no intuito de evitar que diferentes níveis tenham o mesmo padrão de vencimento?
3) Considerando o Acórdão TCE nº 13.079/2021 – Plenário, é possível reajustar a remuneração dos profissionais do ensino público, estando determinado ente acima do limite de despesa TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
com pessoal, desde que tal despesa seja integralmente suportada pelo montante correspondente ao percentual estabelecido pelo art. 212 da Constituição Federal?
4) Estando determinado Poder ou órgão acima do limite de despesa com pessoal, é possível fixar padrão de vencimento inicial (piso) das carreiras de apoio técnico-administrativo, de modo a respeitar o salário mínimo vigente?
Referente ao segundo questionamento: se estando o Poder ou órgão acima do limite de despesas com pessoal, o percentual correspondente à diferença entre o piso anterior e o novo piso se aplica somente às classes e referências que estão recebendo vencimento básico abaixo no novo piso ou pode ser aplicado indistintamente a todas as classes e referências da respectiva carreira, no intuito de evitar que diferentes níveis tenham o mesmo padrão de vencimento?
Reposta:
Temos que a obrigatoriedade da aplicação do percentual do novo piso se aplica somente às classes e referências que estão recebendo vencimento básico abaixo do referido piso.
DESTA FORMA RESOLVEMOS SEGUIR TAIS ORIENTAÇÕES E AJUSTAR APENAS PAGAMENTO DE SALARIO APENAS PARA OS PROFESSORES QUE ESTARIAM RECEBENDO VENCIMENTO INFERIOR AO PISO MAGISTERI ESTABELECIDO NOS MOLDES E PADROES NACIONAIS.
PENSANDO AINDA EM UM REAJUSTE GERAL PARA TODA CLASE INICIAMOS TRABALHOS DE CLACULOS PARA REFORMULAR NOSSA PLANO DE CARGO E CARREIRA – PCCR, PARA DESTA FORMA O REAJUSTE DE SALARIOS CHEGASSEM PARA TODOS.
MAIS EXPLICAÇÕES:
FOI MONTADO UMA COMISSÃO, OS CALCULOS FORAM FEITOS, TODA A CLASSE DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FOI CONVOCADA E INFORMADA, QUE NAQUELE MOMENTO NÃO TINHAMOS CONDIÇÕES ORÇAMENTARIA PARA REALIZAR TAIS REAJUSTE EXIGIDOS E QUE NOSSO LIMITE PRUNDENCIAL DE GASTO COM O FUNDEB COM PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO JÁ ULTRAPASSAVAM OS LIMITES PRUDENCIAIS.
DESTA FORMA RESOLVEMOS PAGAR UM AUXILIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 REAIS A TODOS OS PROFESSORES EM EXERCÍCIO DA DOCENCIA DE CARACTER PROVISORIO. ATE QUE OS CALCULOS É REAJUSTE DO PCCR FOSSEM MAIS EXAMINDADOS.
INFORMAMOS QUE ESTAMOS REALIZANDO OS CALCULOS COM MUITO PROFISSIONALISMO, VERDADE E TRANSPARENCIA COM TODA A CLASSE. CUMPRINDO TODAS AS RECOMENDAÇÕES DA TCE/AC, BEM COMO, OUTROS PARECERES DE PROFISSIONAIS DE ORDEEM JURISTA QUE ENDOÇAM COM CLAREZA OS ASPECTOS DE PISO MAGISTERIO E PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Eclinio Furtado
Secretário de Educação de Marechal Thaumaturgo