Decisão foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Ribeiro Dantas, relator do processo. Ícaro Pinto dirigia o carro que matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto do ano passado.
O motorista Ícaro José da Silva Pinto, que dirigia a BMW que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto do ano passado, vai responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância. A decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa terça-feira (4).
O acidente que vitimou Jonhliane ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima foi atingida pela BMW dirigida por Ícaro em alta velocidade e a suspeita é que Ícaro e Alan Araújo de Lima, outro motorista envolvido, faziam um racha no momento em que a mulher foi atingida.
De acordo com o advogado de Ícaro, Luiz Carlos da Silva, a decisão, que tem como relator o ministro Ribeiro Dantas, derrubou a qualificadora do crime de homicídio doloso qualificado – quando há a intenção de matar – que tem como pena inicial mínima 12 anos, para homicídio doloso, que tem como pena mínima inicial seis anos.
O advogado explicou que o STJ, por unanimidade, pela 5ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, concedeu a ordem para alterar a acusação retirando a qualificadora do crime de homicídio.
“O crime ainda está como doloso, mas sem a qualificadora, conseguimos diminuir o risco de ele ser condenado por um crime que já começaria com 12 anos, ele agora tem o risco de ser condenado com uma pena em que a mínima é de seis anos.”
Ícaro continua preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope). Silva disse que entrou com outro habeas corpus para tentar a liberdade do cliente e afirmou que o STF recomendou ao juiz que ele decida sobre a liberdade de Ícaro. “O STJ determinou que o juiz de primeiro grau reveja a prisão do Ícaro. Por enquanto, ele permanece preso.”
Primeiro Dia das Mães sem a filha
O irmão de Jonhliane, Jhonatas Paiva, disse que tem acompanhado de perto todas as decisões e que a família ainda sofre muito com a perda precoce da irmã.
“A verdade é que a gente não imaginava que a qualificadora iria cair. Esse crime tem as provas, os vídeos, o laudo pericial, as testemunhas, que são funcionários do Detran, então, têm muitas provas. Não tem como negar o fato, foi um crime, um assassinato, eles andavam em uma via de mão única correndo a mais de 150 quilômetros por hora. O que a gente quer é que aconteça logo esse julgamento. Nós não saímos nem do julgamento de instrução, queremos ter pelo menos a certeza de que ele vai para o Tribunal do Júri, que aí vai ter um julgamento mais justo.”
Paiva disse ainda que a mãe segue com depressão desde que perdeu a filha. “Esse vai ser o primeiro Dia das Mães que minha mãe vai passar sem minha irmã, sem a família completa. Já são mais de oito meses, minha mãe está muito triste, deprimida, chegou a fazer acompanhamento psicológico, mas vai precisar fazer novamente”, complementou.
Estudar on-line no presídio
Ícaro foi autorizado a fazer um estágio supervisionado no local onde está preso, no Bope, de forma virtual. O aval foi dado pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
O juiz deferiu o pedido após solicitar informações ao Bope, sobre as condições de acessibilidade (internet) e sobre a possibilidade de ele estudar sem comprometer a segurança do local. O Bope tinha um prazo de cinco dias para responder ao juízo.
Pedidos de revogação da prisão
No início de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.
Na mesma decisão em que analisava o pedido para que o acusado pudesse estudar de dentro do presídio, o juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitem a revogação da prisão.
Outros pedidos negados
Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro Pinto como de Alan Lima, o outro motorista envolvido no acidente, para que os dois fossem soltos. Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
Durante a audiência de instrução, os dois réus foram ouvidos, assim como as testemunhas do caso. Na audiência seria decidido se os acusados iriam a júri popular. No entanto, o juiz pediu que o Instituto de Criminalística esclarecesse algumas questões sobre o caso e adiou a decisão. Segundo o TJ-AC, o juiz deve marcar uma nova audiência quando as questões abordadas forem esclarecidas.
No dia 23 de novembro do ano passado, a Câmara Criminal tinha voltado a negar um habeas corpus para Ícaro.
No dia 11 de dezembro de 2020, a 2ª Vara do Tribunal do Júri também decidiu manter Ícaro e Alan presos preventivamente. No processo, a defesa de Alan havia anexado a defesa prévia com a lista de testemunhas, com pedido de soltura, de absolvição e também a devolução do carro usado por Alan e objetos apreendidos durante a investigação.
Em 17 de agosto, os dois motoristas tiveram os habeas corpus negados pela Justiça. No dia 10 de setembro, a Câmara Criminal voltou a analisar e negar um outro pedido do habeas corpus de Ícaro Pinto. E no dia 17 de setembro, foi a vez de Alan ter um habeas corpus negado novamente.
Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Jonhliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica
Mais de 150 km/h
Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil, que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.
O delegado Alex Danny, que comandou as investigações, disse que, além do homicídio qualificado, eles também foram indiciados pelo crime de racha. A velocidade que o carro de Ícaro atingiu era três vezes maior que a permitida na Avenida Antônio da Rocha Viana, que é de 50 km/h.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan, no dia 16 de setembro do ano passado.
Jonhliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto — Foto: Arquivo da família
fonte:G1/Acre