O TRE do Acre emite Portaria para coibir ilegalidades no período Eleitoral 2020
A Portaria de Nº 02/20 foi publicada no domingo (4) com intuito de estabelecer a responsabilidade aos postos de gasolina da região do Juruá em preservar documentos dos contratos quanto ao fornecimento de combustíveis que sejam adquiridos por coligações e candidatos. O documento foi emitido e assinado pelo Juiz Eleitoral Marlon Martins Machado e abrangeu os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Taumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves.
No documento foi considerado artigo 35 do Código Eleitoral que indica o dever do TRE em “fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral”, estabelecendo que os postos devem ter cópias das notas, assim como identificar as requisições com nome da coligação ou candidato com seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) até trinta dias após as Eleições Municipais em 15 de novembro (2020).
A portaria também proíbe que combustíveis de qualquer natureza sejam fornecidos em galões ou de qualquer outra forma que não seja abastecimento diretamente em veículo, com a exceção de abastecimento para embarcações que devem ser adquiridas com a presença de requisição com informações sobre o barco, motor, proprietário e trajeto. Possibilitando assim uma posterior verificação de compatibilidade do volume adquirido.
O documento deve ser entregue aos Postos de Combustíveis presentes em toda região citada e alega que, “ O descumprimento das determinações caracterizará em crime de desobediência”, enquadrando os autores às penalidades cabíveis.
fonte:Juruáonline