Cruzeiro do Sul, Acre, 2 de fevereiro de 2025 04:47

Vereador Anderson Sandro (PDT), pede ao governador Gladson Cameli, pelos servidores de limpeza, técnicos, enfermeiros, médicos e outros

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O vereador oficializou ao Governador do Estado, Gladson Cameli, ao Secretário de Saúde Alyson Bestene, a Prefeita Socorro Neri e aos demais prefeitos dos município, para que seja concedido a categoria dos funcionários da saúde, servidores de limpeza, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, enfermeiros, biomédicos, médicos e outros, um justo direito assegurado em lei federal que é o adicional insalubridade, durante todo o período em que perdura o Covid-19, no valor de 40%, a lei estadual permite até 30%, o vereador busca sensibilizar aos governantes, para pagar de acordo com a lei federal, ou seja, 40%, defende que é o mínimo, que o poder público, pode fazer nesse momento, por pessoas que não fogem, mesmo diante da eminência de contrair a doença, muitas vezes expostos por falta de EPIs, mesmo assim continuam sua árdua missão, de cuidar de pacientes seus semelhantes.  O vereador Anderson, afirma que os profissionais de saúde estão mais expostos ao vírus, por estarem em contato diretamente com os pacientes, além disso, suas jornadas de trabalho muitas vezes dobam, por doenças ou falta justificada de alguns, não abandonam os postos que estão, não abandonam os postos que estão, por isso é justo, receberem o que têm de direito, pelo menos o adicional de insalubridade. Por isso, faço um apelo ao nosso governador que com sua sabedoria e sensibilidade possa conceder o direito aos profissionais.
A pandemia pela Covid-19 foi declarada em 11 de março pela Organização Mundial de Saúde / OMS, se declara  pandemia quando uma epidemia ocorre em todo o planeta, com a situação se repetindo em diferentes continentes. O Covid-19, está em todas as regiões do mundo. A última vez que isso ocorreu foi com o avanço da Gripe A (H1N1), em 2009.Covid-19, é o nome oficial da doença, causada pelo novo coronavírus, também escolhido pela OMS. Ou seja, quem está com os sintomas principais como tosse, febre, dificuldade para respirar, pode estar com a Covid-19. Os Testes rápido ou kits rápidos – São formas mais rápidas de identificar a presença do vírus, mas com menos precisão. Os especialistas defendem que eles sejam usados como uma forma de triagem: quem não está no grupo de risco, como os jovens, pode testar e ficar em casa sem trazer risco para idosos e pessoas mais sensíveis.

Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho. É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau, acontece que nesse momento de dificuldade e que os profissionais de saúde, são linha de frente expostos.

O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho

fonte:Mancgeteagora.com