Enumeradas com letras do alfabeto, as supostas irregularidades apontas pelo TCE na prestação de contas de Marilete Vitorino vão de A a S. O TCE constatou a ocorrência de déficit orçamentário; inconsistências da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); ausência de disponibilidades financeiras para fazer face a totalidade das despesas empenhadas; déficit financeiro; ausência de justificativas, no ativo financeiro, sobre a conta “Redutor da Lei 91/97”; ausência de justificativas, no passivo financeiro, do valor registrado em “Consignações Diversas”; ausência de comprovação dos bens móveis.
A longa lista de irregularidades apontadas pelo TCE prossegue com a falta de registro de baixa de valores não inscritos como dívida no passivo permanente; inconsistência do saldo patrimonial; descumprimento do limite mínimo constitucional com as ações e serviçosp de saúde; descumprimento do limite máximo com os gastos de pessoal do Poder Executivo Municipal; descumprimento do limite máximo do repasse ao Poder Legislativo Municipal; incapacidade do município de reduzir o estoque de sua dívida fiscal líquida ou de realizar novos investimentos; ausência de Sistema de Controle Interno.
Completando os atos de improbidade estariam o pagamento de multas e juros, por atraso no recolhimento das guias do INSS, sem a devida justificativa; não comprovação da realização de procedimentos licitatórios para a contratação de “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”, de “outros serviços de terceiros pessoa física” e de “material de consumo”; ausência da documentação que autorizou a transferência de R$ 40 mil para a Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos (APADEQ); pagamentos a “prestadores de serviços”, cujos valores ultrapassaram o limite legal para a dispensa de licitação.
Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, condenaram Marilete Vitorino a devolver aos cofres de Tarauacá, no prazo de 30 dias, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, nos termos do artigo 54, “caput”, da LCE nº 38/1993, o montante de R$ 425.232,74 referente à ausência de comprovação nos autos da legalidade da transferência de recursos do tesouro Tarauacá para a Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos (APADEQ) R$ 40.000,00 e aos valores pagos à título de juros e multas relativos à encargos previdenciários sem a devida justificativa R$ 385.232,74.
Os conselheiros do TCE Acre decidiram ainda pela aplicação de multa acessória no valor correspondente a 10% da importância da condenação, com prazo de 30 dias para o recolhimento em favor do tesouro de Tarauacá, dando ciência ao Tribunal de Contas. Aplicar multa sanção com fundamento no artigo 89, inciso II, da LCE nº 38/1993 combinado com o artigo139, inciso II, da Resolução TCE-AC nº 30/1996, no valor de R$ 14.280,00, a ser recolhida em favor do tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 dias, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas, em face das impropriedades apontadas pela Diretoria de Auditoria Financeira Orçamentaria (DAFO).
Marilete Vitorino deverá ser notificada da decisão e do apurado pela análise técnica, devendo: reconduzir imediatamente os valores da despesa de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso ainda persista a extrapolação e observar as determinações da Resolução TCE-AC nº 76/2012, que trata da estruturação e do funcionamento do Sistema de Controle Interno. O MP também deverá ser comunicado e adotar providências sobre a ausência de disponibilidades financeiras para fazer face à totalidade das despesas empenhadas no exercício enfocado, incorrendo no artigo 359-C do Código Penal, do excesso de repasse ao Poder Legislativo Municipal, e da não comprovação da realização de procedimentos licitatórios para a contratação de “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”, de “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física” e de “Material de Consumo”.
fonte:ac24horas