Cruzeiro do Sul, Acre, 21 de setembro de 2026 18:01

Justiça rejeita tentativa de censura de Alan Rick e mantém reportagem sobre “Laranjal do DEM”

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Decisão, que limitou direito de resposta a apenas uma frase, reconhece que texto reproduziu investigação e depoimentos de testemunhas

A Justiça Eleitoral manteve no ar uma reportagem de um site de notícias sobre depoimentos de testemunhas no caso conhecido como “Laranjal do DEM”. O senador e candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) havia pedido a retirada da publicação e direito de resposta. No processo nº 0600655-76.2026.6.01.0000, o juiz Roberto Barros dos Santos rejeitou a remoção e acolheu o direito de resposta apenas em relação a uma frase da matéria.

Publicada em 1º de setembro, a reportagem apresenta declarações do professor Genivaldo Vieira e de Nésio Mendes sobre documentos atribuídos a eles em uma prestação de contas eleitoral de 2018. Os dois contestam a autenticidade de registros apresentados em seus nomes. “Desafio ao senador a provar que a assinatura que consta no contrato que ele enviou à Justiça seja minha”, afirma Genivaldo na chamada da publicação.

Alan Rick alegou na ação que o texto continha afirmações falsas e ofensivas, com imputações de fraude documental e desvio de R$ 240 mil em recursos de campanha. Primeiro, pediu uma ordem urgente para retirar a matéria do ar. O magistrado negou essa medida por entender que ela anteciparia o resultado do processo e que a intervenção prévia em conteúdo jornalístico deve ser excepcional.

Na defesa, Tião Maia sustentou que relatou a existência do Inquérito Eleitoral nº 0600549-97.2020.6.01.0009 e reproduziu depoimentos de pessoas ouvidas no caso. Ao examinar a reportagem, o juiz concordou com essa distinção: “a maior parte da reportagem limitou-se a noticiar e reproduzir fatos documentalmente verificáveis”, incluindo a existência do inquérito e as declarações de Genivaldo Vieira e Nésio Mendes.

A Procuradoria Regional Eleitoral também defendeu uma solução limitada a um trecho da publicação. Para o Ministério Público, o jornalista ultrapassou a narrativa dos depoimentos quando deixou de atribuir uma acusação às fontes e passou a afirmá-la diretamente. O juiz seguiu esse entendimento.

A frase considerada ofensiva pela decisão foi: “Michele Miranda, a mulher que quase foi presa por causa das falcatruas do marido, só esqueceu de dizer que Alan Rick tem outra péssima mania: a de mentir e fraudar documentos para enganar inclusive a Justiça Eleitoral”. Segundo o magistrado, nesse ponto o jornalista imputou conduta criminosa ao candidato sem o respaldo necessário para apresentá-la como fato.

Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente e o site O Aquiri deverá publicar a resposta fornecida por Alan Rick na mesma URL da reportagem (https://oaquiri.com/testemunhas-do-caso-do-laranjal-do-dem-acusam-alan-rick-e-a-esposa-michele-miranda-de-fraudarem-documentos-para-enganar-a-justica-eleitoral/), com destaque e espaço proporcionais ao trecho questionado. A resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a afirmação esteve acessível. Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil.