Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de agosto de 2026 06:53

Com queda do Rio Acre e avanço da estiagem, Alysson decreta situação de emergência por 180 dias em Rio Branco

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A Prefeitura de Rio Branco decretou situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. A medida, assinada pelo prefeito Alysson Bestene (PP), foi publicada na edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Estado e terá validade inicial de 180 dias.

O decreto considera a redução significativa das chuvas, a queda das vazões do Rio Acre e de seus afluentes e o secamento de igarapés, poços amazonas, nascentes e pequenos reservatórios. Segundo o documento, o cenário já compromete o abastecimento de água para consumo humano, dessedentação animal e atividades produtivas.

A situação também tem reflexos sobre comunidades rurais, agricultura familiar, pecuária, pesca artesanal, escolas, unidades de saúde e outros serviços públicos considerados essenciais.

De acordo com os levantamentos apresentados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, houve aumento da necessidade de abastecimento emergencial de água potável por caminhões-pipa. O município também aponta que os danos e prejuízos ultrapassam a capacidade normal de resposta da administração municipal, o que pode exigir apoio dos governos estadual e federal.

Com a decretação da emergência, todos os órgãos e entidades da administração municipal poderão ser mobilizados para atuar nas ações de resposta, assistência humanitária, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas, sob coordenação da Defesa Civil.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão o fornecimento emergencial de água às populações afetadas, assistência às famílias, apoio às atividades agropecuárias e aos meios de subsistência das comunidades rurais, além da manutenção do funcionamento de escolas e unidades de saúde.

O decreto também prevê reforço das ações de vigilância epidemiológica e monitoramento permanente da evolução da estiagem.

A Prefeitura fica autorizada ainda a realizar contratações diretas de bens, serviços e obras indispensáveis ao enfrentamento da situação emergencial, desde que observadas as exigências previstas na legislação.

A Defesa Civil Municipal deverá registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e adotar os procedimentos necessários para solicitar o reconhecimento federal da situação de emergência junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.