A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou integralmente a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, por improbidade administrativa.
Os desembargadores, em decisão unânime, deram provimento ao recurso da defesa e julgaram improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico.
Com a decisão, ficaram anuladas as penalidades impostas em primeiro grau, que incluíam ressarcimento de R$ 2,47 milhões ao erário, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Acre na Ação Civil Pública foram julgados improcedentes. O ex-prefeito havia sido condenado por improbidade administrativa. Contudo, os desembargadores aplicaram as atualizações da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A decisão fixou a tese de que, para haver condenação por improbidade, é necessária a comprovação de dolo específico.
“A condenação por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 exige prova de perda patrimonial efetiva, não sendo admissível responsabilização fundada exclusivamente em dano presumido decorrente de irregularidade formal em procedimento licitatório. A configuração de improbidade administrativa demanda dolo específico, não bastando a reiteração de falhas administrativas ou a mera voluntariedade da conduta para justificar a imposição de sanções de natureza sancionadora”, diz o texto.