Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de junho de 2026 14:43

Justiça bloqueia R$ 36 milhões da construtora responsável pela ponte que desabou em Sena

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Outro ponto da decisão fixa o prazo de 30 dias para que sejam entregues o laudo oficial da perícia técnica sobre as causas do desabamento e o relatório de danos ambientais elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac)

Ponte de Sena desabou na sexta-feira passada/Foto: Gleison Júnior/Orna Audiovisual

A Justiça de Sena Madureira atendeu a um pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) e determinou o bloqueio de bens da Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela construção da Ponte Padre Paolino Baldassari, que desabou no último dia 5 de junho. A medida prevê o arresto de patrimônio da empresa até o valor de R$ 36 milhões, com o objetivo de assegurar recursos para uma futura reparação dos prejuízos causados pelo acidente.

A decisão judicial estabelece que a restrição poderá atingir bens móveis, imóveis e participações societárias da construtora. Além disso, foi mantida a suspensão dos contratos e pagamentos estaduais destinados à empresa, medida já adotada anteriormente pelo Governo do Acre.

Justiça bloqueia R$ 36 milhões da construtora responsável pela ponte que desabou em Sena

Roberto e Raul Santos são donos da Construtora Cidade/Foto: Reprodução

No mesmo processo, o MPAC solicitou providências para garantir a preservação de provas que possam ajudar a esclarecer as causas do desabamento. Com isso, o Estado deverá conservar toda a documentação relacionada à obra, incluindo projetos, relatórios de fiscalização, medições e demais registros técnicos.

A Justiça também determinou que o governo estadual apresente, em até 15 dias, as apólices dos seguros contratados para a construção da ponte, acompanhadas dos comprovantes de pagamento e informações sobre eventual acionamento das seguradoras após o colapso da estrutura.

Outro ponto da decisão fixa o prazo de 30 dias para que sejam entregues o laudo oficial da perícia técnica sobre as causas do desabamento e o relatório de danos ambientais elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Justiça bloqueia R$ 36 milhões da construtora responsável pela ponte que desabou em Sena

Donos da construtora fizeram uma vistoria no local, na última terça-feira/Foto: Gleison Júnior/Orna Audiovisual

Pensando nos impactos causados à população de Sena Madureira, a Justiça ordenou ainda que o Estado disponibilize, no prazo máximo de 15 dias, uma balsa gratuita para o transporte de pessoas e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito do município. Também deverá ser apresentado um cronograma de ações emergenciais para garantir a manutenção da Estrada Mário Lobão.

Por fim, a decisão judicial determina que tanto o Estado quanto a construtora apresentem, em até 30 dias, um plano de trabalho detalhando as etapas para a retirada dos destroços e a reconstrução da ponte.

Ao ingressar com a ação cautelar, o Ministério Público argumentou que as medidas são necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos, preservar o patrimônio público e garantir condições para a reparação dos danos provocados pelo desabamento da estrutura.