O português Luiz Miguel Melitão Guerreiro, condenado a 150 anos de prisão pela Chacina dos Portugueses, busca na Justiça do Ceará autorização para ser transferido ao Estado do Acre. O pedido tem como principal justificativa uma vaga no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre (Ufac), com início das aulas previsto para maio.

A defesa do réu aponta três razões para a transferência, a matrícula confirmada na Ufac, a presença de familiares no Acre e o risco à integridade física de Melitão no Ceará, em razão da repercussão do crime. Segundo os advogados, a proximidade com parentes é “essencial para sua ressocialização” e a remoção se justifica para “garantir sua segurança física”.

O pedido, porém, enfrenta um impasse judicial. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 2º Grau, determinou que a decisão fosse proferida pelo juiz da Execução Penal em 1º Grau. Na última quarta-feira (22), o magistrado da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza negou a transferência e comunicou ao desembargador da 1ª Câmara Criminal que não obteve autorização da Vara de Execução do Acre, descrita como “inerte até o presente momento”. O condenado tem até 15 de maio para se apresentar para o início das aulas.

Foto: Kid Junior

Não é a primeira vez que Melitão tenta ingressar no ensino superior. Em 2012, a Justiça autorizou sua saída da prisão para cursar Geografia na Universidade Federal do Ceará (UFC), mas condicionou o benefício a uma escolta de dez policiais militares à paisana. A defesa afirma que, diante dessa logística, “o próprio apenado desistiu de frequentar as aulas, prevendo o estigma que viveria”. Em 2024, o réu foi aprovado para Ciências Sociais após o Enem, mas o processo foi frustrado por uma disputa judicial sobre extinção de punibilidade.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE reconheceram o direito à educação como garantia constitucional que se aplica também a pessoas privadas de liberdade e conheceram parcialmente a ordem de habeas corpus. No entendimento do colegiado, a omissão do juízo em deliberar sobre o pedido dentro de um prazo compatível com a urgência do caso configura “constrangimento ilegal”, pois a demora pode resultar na “perda irreversível de direito fundamental do paciente”.

O crime

No dia 12 de agosto de 2001, seis empresários portugueses desembarcaram em Fortaleza a convite de Melitão, então proprietário da barraca Vela Latina, na Praia do Futuro. Ao chegar, foram levados diretamente ao estabelecimento, onde seriam recebidos com uma festa. Em menos de duas horas e meia, todos estavam mortos. Homens armados invadiram o local, anunciaram um assalto e agrediram as vítimas com facadas, pauladas e tiros. Algumas delas, segundo a investigação policial, foram enterradas vivas em covas abertas atrás da cozinha da barraca.

Melitão fingiu ser também vítima do assalto. Nos dias seguintes, com os cartões e senhas bancárias dos portugueses, realizou saques e compras, entre elas joias para a esposa. O rastro do dinheiro levou a Polícia Federal a prendê-lo no município de Tuntum, no Maranhão, em 22 de agosto, junto com a esposa. Outros quatro homens foram condenados como executores do crime, entre eles um cunhado e sócio de Melitão na barraca.​​​​​​​​​​​​​​​​

Com informações Diário do Nordeste